Sou Lígia, como as flores das margens do mediterrâneo, e Miguel por nada de especial, só porque sim.

quarta-feira, maio 31, 2006

Prazo internupcial


Com a colaboração da Apouca encontrei o artigo sobre o prazo internupcial... quer dizer ela encontrou eu copiei :D, remetendo ao post anterior... Não! Não sou uma pessoa desprezivel!

Voltando ao assunto: o Artigo em questão é o Artigo 1605º do Código Civil, do qual apenas publico o excerto da minha indignação:



ARTIGO 1605º
(Prazo internupcial)

1. O impedimento do prazo internupcial obsta ao casamento daquele cujo matrimónio anterior foi dissolvido, declarado nulo ou anulado, enquanto não decorrerem sobre a dissolução, declaração de nulidade ou anulação,cento e oitenta ou trezentos dias, conforme se trate de homem ou mulher.

2. É, porém, lícito à mulher contrair novas núpcias passados cento e oitenta dias se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior; se os cônjuges estavam separados judicialmente de pessoas e bens e o casamento se dissolver por morte do marido, pode ainda a mulher celebrar segundo casamento decorridos cento e oitenta dias sobre a data em que transitou em julgado a sentença de separação, se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver tido algum filho depois daquela data.

(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)

Não é lindo? eu não acho normal! Bem vistas as coisas a redacção é de 1977... Será que eles não acreditam no sexo fora do casamento? meus amigos tsss tsss

7 comentários:

DIV de divertida disse...

Isto tem a ver com o facto de, enquanto casadas mesmo que separadas, com o nascimento de um filho, se pressupor que o mesmo é do marido.
Por isso é que os maridos podem ir registar os filhos sozinhos e os companheiros/namorados só os podem registar na nossa presença ou com nossa autorização.

LoiS disse...

Economistas a olhar para as leis do Código Civil é como um Burro a olhar para um problema do Sodoku.

Fénix, como adoro o Direito Fiscal !

Lígia disse...

Div:

Quem lhes disse a eles que o filho é do marido? ainda no outro dia soube de uma historia de uma criança registada em nome de um "marido" quando a mãe, o amante e toda a gente sabia que o filho era do amante.

apouca:

Mãe incógnita? essa não sabia... pensava que a unica certeza era mesmo a maternidade da criança... por isso nem sequer se aplica a palavra neste contexto... lendo e aprendendo

lois:

eheheheh

DIV de divertida disse...

ehehehe
os senhores das leis gostam muito de presumir.

Lígia disse...

Quem faz a %&#"$%" destas leis não tem filhos! é como a malta que desenha as estradas! Não tem carta

just me disse...

Posso dizer-te que uma amiga, depois de separada, conheceu um homem, foram viver juntos e tivera, um filho. Passados uns meses, quando quiseram casar e ela pediu o divórcio do ex-marido, ele (o ex) teve que ir a tribunal dizer que não, o filho que ela tinha tido não era dele!!!!!!

Lígia disse...

lol, mas o puto não estava registado em nome do outro?